Veja como ficam as novas exigências a partir de 2015:
*A primeira exigência (dois anos de união) já começou a vale a partir de 14 de janeiro de 2015, as demais passam a valer a partir de março e abril deste ano.
**As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
1. UNIÃO
Com a mudança: necessidade de comprovação de dois anos de casamento ou de união estável.
Como era: não havia tempo mínimo.
2. CARÊNCIA / CONTRIBUIÇÃO
Com a mudança: o Segurado falecido precisa ter 24 meses de contribuição para que seus dependentes tenham direito à pensão, exceto em casos de acidente de trabalho ou quando o segurado falecido estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Como era: não havia tempo mínimo de contribuição .
3. NOVO CÁLCULO
Com a mudança: o valor da pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente até o limite de 100% do valor integral.
Como era: valor da pensão era correspondente a 100% do valor da aposentadoria.
4. DEPENDENTES
Com a mudança: quando o filho dependente completar 21 anos, a cota que lhe pertencia deixa de ser paga.
Como era: Quando o filho completasse 21 anos ou deixasse de ser dependente, a cota que ele recebia era transferida para o viúvo ou viúva.
5. PENSÃO VITALÍCIA
Com a mudança: viúvos e viúvas com até 43 anos receberão pensão por um período determinado. Para maiores de 44 anos a pensão continuará sendo vitalícia.
Como era: todas as pensões vitalícias.
Fonte: www1.folha.uol.com.br