A anotação na CTPS é um direito do trabalhador e um dever do empregador.
Nela, estão inclusas todas as informações a respeito da trajetória profissional, com as devidas identificações sobre os vínculos empregatícios.
É através desse documento que direitos como férias, 13º salário, aposentadoria, maternidade e seguro desemprego são garantidos.
Em caso de demissão, por exemplo, é essencial que o documento esteja regularizado e atualizado para que possa receber, sem qualquer empecilho, o que lhe é devido.
Abaixo, confira algumas importantes informações:
– Qual o prazo para o empregador anotar a admissão na CTPS do empregado?
05 dias úteis, contados a partir da data em que o empregado entregou a CTPS ao empregador.
– O que pode/deve ser anotado na CTPS?
Data de admissão;
Valor do Salário/Remuneração;
Condições especiais, se existir, do contrato de trabalho;
Termo final do contrato, quando o contrato for por prazo determinado.
Fruição de férias;
Reajustes Salariais;
Data de demissão.
– Quando serão realizadas as anotações na CTPS?
Na data-base;
A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
No caso de rescisão contratual;
Em necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
– O que não pode ser anotado na CTPS?
Comentários a respeito da conduta do trabalhador, penalidades aplicadas, motivo da demissão, atestado médico, etc.
–> Dados retirados do Art. 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ficou com alguma dúvida ou percebeu alguma irregularidade na sua CTPS? Venha falar conosco! Estamos prontos para lhe auxiliar.
Raksa Advogados