Visão Monocular é DEFICIÊNCIA!
Entenda alguns benefícios para quem a possui
Recentemente, com o advento da Lei 14.126/2021, a visão monocular passou a ser classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.
Essa deficiência é caracterizada pela cegueira ou dificuldade severa em enxergar com um dos olhos, o que causa dificuldades na realização de algumas tarefas do cotidiano, além de prejudicar a percepção do portador da deficiência.
A lei em questão passou a vigorar em 2021 para incluir essa doença no rol jurídico de deficiências e, a partir de então, esses indivíduos passaram a ter alguns benefícios legais. Vamos conhecê-los?
– Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição. Há diminuição da idade e do tempo de contribuição, de acordo com alguns critérios.
– Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, ambos devem ter 15 anos de tempo de contribuição, independentemente do grau da deficiência.
– Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: não há exigência de idade mínima e o tempo exato de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência:
No caso de deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens, e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres.
No caso de deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens, e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres.
No caso de deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens, e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Caso o tempo mínimo de contribuição não seja preenchido, é possível fazer a conversão do tempo qualificado em tempo comum, aumentando assim o tempo de contribuição para outras modalidades de aposentadoria.
– Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Esse benefício assistencial é um auxílio do Governo Federal que pode ser concedido aos portadores de visão monocular de qualquer idade que se encontrem em situação de baixa renda, ou seja, que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
– Isenção de Impostos:
Aposentados com a deficiência da visão monocular têm garantido o direito à isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria.
Também há isenção de imposto na compra de bens, a exemplo de carro zero quilômetro, em que há isenção do IPI, ICMS e IPVA.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto, quer saber se você já pode se aposentar ou quanto tempo falta para concessão do benefício? Venha falar conosco! Estamos prontos para lhe auxiliar.
Raksa Advogados.