Em 02/02/2022, foi publicada a Portaria nº 1.408/2022 que cessou com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS.
Com as novas regras, o procedimento será realizado de forma automática através de cruzamento de dados registrados em entidades privadas e/ou por órgãos púbicos, considerando os dez meses posteriores ao seu último aniversário.
Será aceito como prova de vida os Registros de vacinação, Consultas no SUS, Comprovante de votação, Emissão de passaporte, Emissão de carteira de identidade ou CNH, Aquisição ou renovação de empréstimo consignado, Declaração de Imposto do Renda, acesso ao aplicativo MEU INSS, entre outros.
Tais alterações já estão valendo, mas o INSS terá até o dia 31/12/2022 para concluir a implementação no sistema. Até esse período, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da prova de vida fica suspenso.
Aqueles que quiserem realizar a prova de vida presencialmente, ainda podem, mas de maneira voluntária e não mais obrigatória.
A prova de vida presencial apenas será obrigatória quando não for encontrado nenhum dos dados citados acima e somente se for enviada carta ao segurado.
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Raksa Advogados