Acredito que você nunca imaginou um animal sendo autor em ações judiciais, certo?
Recentemente, porém, em decisão um tanto quanto inédita, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu aos animais o direito de ser parte em ações judiciais.
Essa decisão decorreu de um processo movido por dois cachorros, Skype e Rambo, através de uma ONG de Cascavel/PR, contra seus tutores que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias.
Os pets pediram indenização por dano moral e pensão mensal para custear suas necessidades diárias. Mas como animais não podem, ou não podiam, ser parte em ações judiciais, o processo foi extinto em 1º grau.
Entretanto, os defensores apresentaram recurso ao Tribunal da Justiça do Paraná e, em julgamento, os desembargadores decidiram por dar voz aos animais, por entender que é legítimo o pleno acesso à justiça aos animais não-humanos e que, portanto, eles são detentores da capacidade de estar em juízo, desde que devidamente representados.
Sem dúvida, essa decisão representa um grande avanço para o Direito, principalmente para resguardar o direito dos animais.
Fonte: Processo nº 0059204-56.2020.8.16.0000