Todos os trabalhadores têm direitos garantidos, tanto pela Constituição Federal quanto, mais especificamente, pela CLT- Consolidação das Leis de Trabalho. Os motoristas de carga, porém, apresentam, além de tais garantias, uma série de especificações sobre a sua jornada. Vamos conhecê-las?
– Jornadas de trabalho de 08 horas diárias, sendo permitidas até 4 horas extras por dia, mediante previsão na Convenção Coletiva de Trabalho;
– Intervalo mínimo para refeição: 01 hora, podendo coincidir com o tempo de parada obrigatória para descanso;
– A cada 6 horas dirigindo, 30 minutos de descanso, não sendo necessário que se reserve o mesmo momento para a alimentação;
– Em 24 horas de trabalho, 11 horas devem ser destinadas ao descanso.
– Viagem com duração de 1 semana= 24 horas de repouso ininterrupto, sem prejuízo das 11 horas diárias, totalizando 35 (trinta e cinco) horas.;
– Viagens de longa distância = repouso pode ser feito: a) no próprio veículo, b) em local que o empregador, ou o contratante do transporte, possa ter destinado, c) em local que garanta condições adequadas para um bom descanso;
– Viagem com dois motoristas= tempo de repouso poderá ser feito com veículo em movimento, mas, ainda, a CLT assegura que se tenha 6 horas consecutivas fora do veículo ou, se houver cabine leito, com veículo estacionado, a cada 72 horas (3 dias);
– Tempo de espera (para fiscalização de mercadoria e para carga e descarga) deve ser pago na proporção de 30% do valor correspondente a 1 hora de trabalho. Em espera maior que 2 horas, e ambiente próprio para descanso, considerar-se-á como intervalo intrajornada.
– A remuneração do motorista pode ser calculada com base na distância por ele percorrida e no tempo de viagem. Além disso, comissões ou vantagens que estejam de acordo com a legislação também podem ser aplicadas;
Ficou com alguma dúvida a respeito dos seus direitos trabalhistas? Venha falar conosco, estamos prontos para lhe auxiliar! Raksa Advogados
–> Informações retiradas da CLT- Consolidação das Leis de Trabalho- Art. 235-C e Art. 235-D e art. 67-C da lei nº 13.103/2015.